PORTARIA GM/MPO Nº 253, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso IV; e § 2º, inciso I, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXOS
53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 2317 00SX | Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado | 15 244 | 15.000.000 | ||||||
| 2317 00SX 0001 | Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional | 15 244 | 15.000.000 | ||||||
| Estudo/projeto apoiado/realizado (unidade): 1 (Acréscimo) | F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 15.000.000 | ||
| TOTAL - FISCAL | 15.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 15.000.000 | ||||||||
47000 - Ministério do Planejamento e Orçamento
47205 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 2224 20U7 | Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico | 04 121 | 15.000.000 | ||||||
| 2224 20U7 0001 | Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico - Nacional | 04 121 | 15.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 15.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 15.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 15.000.000 | ||||||||